terça-feira, 5 de maio de 2009

Discriminação com base na religião/ crenças


No ano de 2006 celebrou-se o 25º aniversário da adopção da Declaração para a Eliminação de Todas as Formas de Intolerância ou Discriminação com base na Religião ou Crenças. O Relator das Nações Unidas “ notou com preocupação que a liberdade de religião ou crença não é uma realidade para muitos indivíduos em todo o mundo” pois no período de 2004 a 2005 recebeu 84 queixas de 36 países diferentes, após o 11 de Setembro. Muitos dos muçulmanos sofrem a partir desta data, muita da discriminação como “a ameaça terrorista” resultado destes atentados. Quer isto dizer que qualquer pessoa pode optar pela religião que bem entender, sem ser ferido na sua cidadania com base nessa escolha. A religião é uma escolha livre de cada cidadão que deve ser respeitada pelos seus pares. Legislação europeia, aprovada em 2000, proíbe toda e qualquer discriminação, quer religiosa, com base na raça, deficiência, sexual ou na idade. A discriminação pode ser directa, quando uma pessoa recebe um tratamento diferente com base numa determinada condição, ou indirecta, quando um determinado critério parece isento mas, no fundo, não o é, discriminando só por si. Não haja dúvidas que todas as religiões discriminam a mulher, mas os muçulmanos têm uma tendência para exagerar. Véus e burkas, burkinis, mutilações genitais (não esquecendo que é de origem tribal, quase exclusivo de países muçulmanos), reclusão doméstica, obediência aos homens da família, poligamia sem poliandria, redução à mera função de parideira, mãe, mulher e escrava doméstica, discriminação dentro das leis do país, etc.

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