terça-feira, 5 de maio de 2009

Discriminação com base na orientação sexual




A discriminação sexual com base na orientação sexual, é uma questão de cidadania a qual determina a qualidade na nossa democracia. Apesar de Portugal ter uma Constituição que garante no artigo 13º a não discriminação com base na orientação sexual dos cidadãos, na realidade existe ainda muito preconceito nesta área.
Em Portugal, várias associações lutam pela igualdade de direitos, na orientação sexual de cada indivíduo como forma de não lhes ser atribuída uma cidadania de segunda. Muitas pessoas que vivem este drama, isolam-se, tornam-se depressivas e têm uma baixa auto-estima.
Os nossos governantes, apesar de uma vasta campanha em alguns sectores da nossa sociedade para a legalização do casamento civil para homossexuais e lésbicas, ainda não foram concretizados. Contudo ao fazê-lo, iriam estabelecer uma igualdade no acesso ao casamento entre pessoas do mesmo sexo, contribuindo para a felicidade de muitas pessoas. Isso seria um grande passo para combater a homofobia, (aversão aos homossexuais) e a transfobia (aversão aos transexuais).
O reconhecimento dos direitos e da dignidade de uma minoria, é a vitória de todos, proporcionando assim uma maior liberdade, igualdade e dignidade individual na luta contra todos os tipos de discriminação.
Trabalho elaborado por: Cremilde Sousa e Marli Capitão

Discriminação de géneros - Índia


A discriminação da mulher na Índia é das piores do mundo,começa logo pela gestação na altura em que se define o sexo da criança. Muitos bebés do sexo feminino são mortos com o consumo de arroz e leite envenenados, normalmente facultados pelo pai. As que sobrevivem não têm melhor sorte. Quando não são assassinadas no 1º ano de vida, são vítimas de assassinato gradual , violadas, escravizadas, impedidas de ir à escola, e muitas vezes morrem por falta de nutrição. Para que se casem, o pai da noiva deverá dar um dote valioso ao pai do noivo e presentar igualmente toda a família do noivo. Quando o dinheiro escassa, muitas vezes o noivo e a sua família, como forma de alcançarem uma nova noiva para novo dote, assassinam-na. A tradição cultural na Índia, trata a mulher como uma criminosa. A revolta da mulher indiana é notória. Ser violada equivale a se prostituir para a Justiça.
Trabalho elaborado por: Paulo Magalhães e Mi Oliveira

Discriminação com base na religião/ crenças


No ano de 2006 celebrou-se o 25º aniversário da adopção da Declaração para a Eliminação de Todas as Formas de Intolerância ou Discriminação com base na Religião ou Crenças. O Relator das Nações Unidas “ notou com preocupação que a liberdade de religião ou crença não é uma realidade para muitos indivíduos em todo o mundo” pois no período de 2004 a 2005 recebeu 84 queixas de 36 países diferentes, após o 11 de Setembro. Muitos dos muçulmanos sofrem a partir desta data, muita da discriminação como “a ameaça terrorista” resultado destes atentados. Quer isto dizer que qualquer pessoa pode optar pela religião que bem entender, sem ser ferido na sua cidadania com base nessa escolha. A religião é uma escolha livre de cada cidadão que deve ser respeitada pelos seus pares. Legislação europeia, aprovada em 2000, proíbe toda e qualquer discriminação, quer religiosa, com base na raça, deficiência, sexual ou na idade. A discriminação pode ser directa, quando uma pessoa recebe um tratamento diferente com base numa determinada condição, ou indirecta, quando um determinado critério parece isento mas, no fundo, não o é, discriminando só por si. Não haja dúvidas que todas as religiões discriminam a mulher, mas os muçulmanos têm uma tendência para exagerar. Véus e burkas, burkinis, mutilações genitais (não esquecendo que é de origem tribal, quase exclusivo de países muçulmanos), reclusão doméstica, obediência aos homens da família, poligamia sem poliandria, redução à mera função de parideira, mãe, mulher e escrava doméstica, discriminação dentro das leis do país, etc.

Discriminação com base na deficiência


Deficiência é o termo usado para definir a ausência ou a disfunção de uma estrutura psíquica, fisiológica ou anatómica. Diz respeito à biologia da pessoa. Este conceito foi definido pela Organização Mundial de Saúde. A expressão pessoa com deficiência pode ser aplicada referindo-se a qualquer pessoa que possua uma deficiência. Contudo, há que se observar que em contextos legais ela é utilizada de uma forma mais restrita e refere-se a pessoas que estão sob o amparo de uma determinada legislação.

Em Portugal, a discriminação com base na deficiência passa pelas barreiras físicas e arquitectónicas (ex: em Leiria as pessoas com mobilidade reduzida têm dificuldade em aceder ao Tribunal, Câmara Municipal entre outros serviços e equipamentos) e pela ignorância e o preconceito.
Trabalho elaborado por: Isabel Costa e Nídia Bandeira